Resumo
Requisitos de conclusão
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Em resumo, o Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021, relativo à avaliação de tecnologias de saúde (HTAR) estabelece:
- um quadro de apoio e procedimentos para a cooperação dos Estados-Membros em matéria de tecnologias de saúde a nível da União;
- um mecanismo pelo qual qualquer informação para a JCA deve ser submetida pelo criador da tecnologia de saúde apenas uma vez a nível da União;
- regras comuns e metodologias para a JCA de tecnologias de saúde.
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- apoia o trabalho do Grupo de Coordenação e atua como seu secretariado;
- decide sobre conflitos de interesse;
- solicita o dossiê ao criador da tecnologia de saúde;
- supervisiona os procedimentos para as avaliações clínicas conjuntas;
- fornece apoio administrativo, técnico e informático;
- publica informações e documentos;
- facilita a cooperação, através da troca de informações, com a Agência Europeia de Medicamentos e com os painéis de peritos, bem como com o Grupo de Coordenação de Dispositivos Médicos no trabalho conjunto;
- estabelece uma rede de partes interessadas.
- os Estados-Membros designam os seus membros para o GC (Cada EM tem um voto);
- os membros do GC designam as suas autoridades ou entidades nacionais ou regionais como membros dos subgrupos do GC, que incluirão peritos em ATS;
- o GC estabelece subgrupos para os seguintes fins:
- Avaliações Clínicas Conjuntas;
- Consultas Científicas Conjuntas;
- Identificação de tecnologias de saúde emergentes; Desenvolvimento de orientações metodológicas e processuais;
- as principais funções do GC incluem:
- Trabalhar de perto com a Comissão da UE;
- Coordenar os subgrupos;
- Identificar tecnologias de saúde emergentes;
- Criar documentos estratégicos e metodológicos para o trabalho dos subgrupos;
- Especificar as etapas processuais e prazos para as JCA, atualizações das JCAs e JSCs;
- Envolver organizações de partes interessadas.
- é composta por associações de pessoas com doença, organizações de consumidores, organizações não governamentais na área da saúde, criadores de tecnologias de saúde e profissionais de saúde;
- apoia o trabalho do Grupo de Coordenação e dos seus subgrupos, sempre que solicitado;
- deve reunir-se com o Grupo de Coordenação pelo menos uma vez por ano.
As principais partes envolvidas e os procedimentos chave no âmbito do HTAR estão representados na figura seguinte:
Figura 9: Gráfico de alto nível das principais partes e procedimentos chave no âmbito do HTAR. Adaptado de: EU HTAR 2021/2282 – O que a ATS harmonizada Trará, Johner Institute (2022)https://www.johner-institute.com/articles/health-care/and-more/eu-hta-regulation-2021/2282-what-the-harmonized-health-technology-assessment-will-bring/
Procedures
- Realiza-se antes da avaliação clínica conjunta para as tecnologias de saúde para as quais ainda não foi planeada uma JCA, mas que provavelmente serão objeto de uma.
- É realizada a pedido do criador.
- Tem como objetivo facilitar para os criadores a geração posterior das evidências necessárias para a JCA.
- Inclui uma reunião com o criador e termina com um documento de resultados que descreve as recomendações científicas.
- Limitada à descrição da tecnologia de saúde e à revisão factual das suas características técnicas e clínicas (domínios clínicos).
- Os Estados-Membros (EM) continuam responsáveis pela avaliação de todos os aspetos não clínicos (domínios não clínicos) e pelas conclusões subsequentes, como valor acrescentado, preços e reembolsos.
Processo
- Iniciação pelo subgrupo, nomeando um avaliador e co-avaliador adequados de diferentes EM.
- O subgrupo estabelece o âmbito da JCA, que deve incluir todos os parâmetros relevantes, nomeadamente:
- A população de pessoas com doença
- A intervenção ou intervenções
- O comparador ou comparadores
- Os resultados em saúde
- As informações fornecidas pelo criador da tecnologia de saúde
- As contribuições recebidas de pacientes, peritos clínicos e outros peritos
- relevantes
- Os interesses dos EM
- Criador da tecnologia de saúde submete um dossiê contendo todas as informações necessárias sobre a tecnologia, a pedido da Comissão. O criador não pode submeter evidências a nível nacional que já estejam disponíveis a nível da UE.
- Realização da avaliação pelo avaliador e co-avaliador com base no dossiê e no âmbito da avaliação definido. Estes também podem consultar bases de dados e outras fontes de informação clínica, como registos de pessoas com doença.
- Preparação do relatório
O avaliador e o co-avaliador criam um relatório de avaliação analítica e um rascunho do relatório resumido. - Comentários dos membros do subgrupo, do criador da tecnologia de saúde e de outros, incluindo pessoas com doença, são incorporados.
O rascunho revisto é enviado ao Grupo de Coordenação (CG). - Revisão do relatório pelo CG e aprovação.
- O relatório é publicado na plataforma informática estabelecida pela Comissão para finalização.