Em resumo, o Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021, relativo à avaliação de tecnologias de saúde (HTAR) estabelece:

  • um quadro de apoio e procedimentos para a cooperação dos Estados-Membros em matéria de tecnologias de saúde a nível da União;
  • um mecanismo pelo qual qualquer informação para a JCA deve ser submetida pelo criador da tecnologia de saúde apenas uma vez a nível da União; 
  • regras comuns e metodologias para a JCA de tecnologias de saúde.

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  • apoia o trabalho do Grupo de Coordenação e atua como seu secretariado;
  • decide sobre conflitos de interesse;
  • solicita o dossiê ao criador da tecnologia de saúde;
  • supervisiona os procedimentos para as avaliações clínicas conjuntas;
  • fornece apoio administrativo, técnico e informático;
  • publica informações e documentos;
  • facilita a cooperação, através da troca de informações, com a Agência Europeia de Medicamentos e com os painéis de peritos,  bem como com o Grupo de Coordenação de Dispositivos Médicos no trabalho conjunto;
  • estabelece uma rede de partes interessadas.
  • os Estados-Membros designam os seus membros para o GC (Cada EM tem um voto); 
  • os membros do GC designam as suas autoridades ou entidades nacionais ou regionais como membros dos subgrupos do GC, que incluirão peritos em ATS; 
  • o GC estabelece subgrupos para os seguintes fins:
    • Avaliações Clínicas Conjuntas; 
    • Consultas Científicas Conjuntas; 
    • Identificação de tecnologias de saúde emergentes; Desenvolvimento de orientações metodológicas e processuais;
  • as principais funções do GC incluem: 
    • Trabalhar de perto com a Comissão da UE; 
    • Coordenar os subgrupos; 
    • Identificar  tecnologias de saúde emergentes; 
    • Criar  documentos estratégicos e metodológicos para o trabalho dos subgrupos; 
    • Especificar  as etapas processuais e prazos para as JCA, atualizações das JCAs e JSCs; 
    • Envolver organizações de partes interessadas.
  • é composta por associações de pessoas com doença, organizações de consumidores, organizações não governamentais na área da saúde, criadores de tecnologias de saúde e profissionais de saúde;
  • apoia o trabalho do Grupo de Coordenação e dos seus subgrupos, sempre que solicitado;
  • deve reunir-se com o Grupo de Coordenação pelo menos uma vez por ano.

As principais partes envolvidas e os procedimentos chave no âmbito do HTAR  estão representados na figura seguinte:

Figura 9: Gráfico de alto nível das principais partes e procedimentos chave no âmbito do HTAR. Adaptado de: EU HTAR 2021/2282 – O que a ATS harmonizada Trará, Johner Institute (2022)
https://www.johner-institute.com/articles/health-care/and-more/eu-hta-regulation-2021/2282-what-the-harmonized-health-technology-assessment-will-bring/

Procedures

  • Realiza-se antes da avaliação clínica conjunta para as tecnologias de saúde para as quais  ainda não foi planeada uma JCA, mas que provavelmente serão objeto de uma.
  • É realizada a pedido do criador.
  • Tem como objetivo facilitar para os criadores a geração posterior das evidências necessárias para a JCA.
  • Inclui uma reunião com o criador e termina com um documento de resultados que descreve as recomendações científicas.
  • Limitada à descrição da tecnologia de saúde e à revisão factual das suas características técnicas e clínicas (domínios clínicos).
  • Os Estados-Membros (EM)  continuam responsáveis pela avaliação de todos os aspetos não clínicos (domínios não clínicos) e pelas conclusões subsequentes, como valor  acrescentado, preços e reembolsos.

Processo

  • Iniciação pelo subgrupo, nomeando um avaliador e co-avaliador adequados de diferentes EM.
  • O subgrupo estabelece o âmbito da JCA, que deve incluir todos os parâmetros relevantes, nomeadamente:
    • A população de pessoas com doença
    • A intervenção ou intervenções
    • O comparador ou comparadores
    • Os resultados em saúde
    • As informações fornecidas pelo criador da tecnologia de saúde
    • As contribuições recebidas de pacientes, peritos clínicos e outros peritos
    • relevantes
    • Os interesses dos EM
  • Criador da tecnologia de saúde submete um dossiê contendo todas as informações necessárias sobre a tecnologia, a pedido da Comissão. O criador não pode submeter evidências a nível nacional que já estejam disponíveis a nível da UE.
  • Realização da avaliação pelo avaliador e co-avaliador com base no dossiê e no âmbito da avaliação definido. Estes também podem consultar bases de dados e outras fontes de informação clínica, como registos de pessoas com doença.
  • Preparação do relatório
    O avaliador e o co-avaliador criam um relatório de avaliação analítica e um rascunho do relatório resumido.
  • Comentários dos membros do subgrupo, do criador da tecnologia de saúde e de outros, incluindo pessoas com doença, são incorporados.
    O rascunho revisto é enviado ao Grupo de Coordenação (CG).
  • Revisão do relatório pelo CG e aprovação.
  • O relatório é publicado na plataforma informática estabelecida pela Comissão para finalização.