A Comissão Europeia irá criar e manter uma plataforma informática (Artigo 30). A plataforma terá várias funções. Para o público em geral, a funcionalidade mais relevante será uma página acessível publicamente com, entre outros:

  • Lista dos membros do Grupo de Coordenação, suas qualificações e representantes nomeados.
  • Lista dos membros dos subgrupos, suas qualificações e representantes nomeados.
  • Regras de procedimento do Grupo de Coordenação.
  • Documentação da Avaliação Clínica Conjunta.
  • Resumos das reuniões do Grupo de Coordenação.
  • Critérios de elegibilidade das partes interessadas.
  • Programas de trabalho anuais e relatórios.
  • Documentação nacional de avaliação clínica dos Estados-Membros.
  • Resumos das Consultas Científicas Conjuntas.
  • Relatórios de Análise Prospetiva sobre tecnologias de saúde emergentes.
  • Resultados da cooperação voluntária entre Estados-Membros.
  • Revisão processual da Comissão.
  • Procedimentos operacionais padrão e orientações de garantia da qualidade.
  • Lista e detalhes das organizações de partes interessadas incluídas na rede de partes interessadas.