A plataforma informática
Requisitos de conclusão
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A Comissão Europeia irá criar e manter uma plataforma informática (Artigo 30). A plataforma terá várias funções. Para o público em geral, a funcionalidade mais relevante será uma página acessível publicamente com, entre outros:
- Lista dos membros do Grupo de Coordenação, suas qualificações e representantes nomeados.
- Lista dos membros dos subgrupos, suas qualificações e representantes nomeados.
- Regras de procedimento do Grupo de Coordenação.
- Documentação da Avaliação Clínica Conjunta.
- Resumos das reuniões do Grupo de Coordenação.
- Critérios de elegibilidade das partes interessadas.
- Programas de trabalho anuais e relatórios.
- Documentação nacional de avaliação clínica dos Estados-Membros.
- Resumos das Consultas Científicas Conjuntas.
- Relatórios de Análise Prospetiva sobre tecnologias de saúde emergentes.
- Resultados da cooperação voluntária entre Estados-Membros.
- Revisão processual da Comissão.
- Procedimentos operacionais padrão e orientações de garantia da qualidade.
- Lista e detalhes das organizações de partes interessadas incluídas na rede de partes interessadas.