A Avaliação Clínica Conjunta consiste na compilação científica e na descrição de uma análise comparativa das evidências clínicas disponíveis sobre uma tecnologia de saúde, em comparação com uma ou mais tecnologias de saúde ou procedimentos existentes.  

🔗🔗 Aceda à definição completa fornecida no Capítulo I, Artigo 2.º (6) do HTAR 2021/2282.

O objetivo de uma JCA é fornecer:

    1. Um relatório de avaliação e;
    2. Um relatório de síntese.

Estes documentos baseiam-se na experiência reunida por peritos científicos, clínicos, representantes de pessoas com doença, indústria e entidades de ATS da UE.  

A Avaliação Clínica Conjunta será conduzida por representantes do subgrupo designado, que serão responsáveis pelas atividades da JCA, pelos prazos e pela recolha de contributos de:

Dois Estados-Membros, um como líder e outro como suporte, irão coordenar a realização da JCA, articulando-se com os representantes dos restantes Estados-Membros.

Países não pertencentes à UE podem participar como observadores ou em colaborações específicas. Este processo será detalhado nos Atos de Execução. 

Os princípios e procedimentos sobre como as pesioas com doença serão informadas sobre as avaliações clínicas conjuntas futuras , bem como os formatos metodológicos que lhes permitirão contribuir ativamente, ainda estão em desenvolvimento.  

Referência:Comissão Europeia. Atas da reunião da Rede de Partes Interessadas da ATS, junho de 2023.