Neste documento, o termo Grupo de Coordenação (GC) será utilizado para se referir ao Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a ATS.
 
O Grupo de Coordenação para a Avaliação de Tecnologias de Saúde (ATS) é estabelecido no Artigo 3 do HTAR. Este grupo é composto por representantes dos Estados-Membros e é responsável por supervisionar o trabalho realizado pelos subgrupos de representantes nacionais, que desempenham funções específicas (por exemplo, JSC, JCA ou documentos de orientação metodológica). 

Estabelecimento do Grupo de Coordenação: 

  • Os Estados-Membros devem designar membros para o GC e informar a Comissão Europeia sobre os seus representantes e quaisquer alterações subsequentes. (Art. 3) 

Estabelecimento dos Subgrupos: 

  • Os membros do Grupo de Coordenação nomeiam os respetivos representantes para os subgrupos, garantindo que estes disponham dos  conhecimentos especializados necessários para a realização das JSCs e JCAs. Cada Estado-Membro tem direito a um voto nestes subgrupos. 
  • Os membros dos subgrupos  podem ser nomeados com caráter  ad hoc ou permanente, e a Comissão Europeia deve ser informada sobre a sua nomeação e quaisquer alterações subsequentes. 

Liderança e  Secretariado: 

  • A Comissão Europeia apoia o trabalho do Grupo de Coordenação e atua como seu secretariado (Artigo 28).

Para garantir a inclusividade e transparência dos trabalhos conjuntos, o Grupo de Coordenação deve envolver e consultar ativamente um conjunto apropriado de organizações de partes interessada e painéis de peritos.